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JULIO FIGUEIRAS

OAB/RJ 148.545

Pejotização no STF: o que o Tema 1389 muda para quem contrata prestadores PJ

Julio Figueiras
23 de out.
3 min de leitura

A contratação de profissionais como pessoa jurídica é prática disseminada em diversos setores — comercial, tecnologia, saúde, consultoria — e, ao mesmo tempo, uma das principais fontes de passivo trabalhista das empresas. Depois de anos de decisões divergentes, o Supremo Tribunal Federal vai fixar uma tese nacional sobre o tema no Tema 1389 da repercussão geral (ARE 1.532.603, relator ministro Gilmar Mendes).

O que o STF vai decidir

O julgamento envolve três questões:

  1. Competência: se cabe à Justiça do Trabalho julgar a alegação de fraude em contrato civil ou comercial de prestação de serviços, ou se essa análise é da Justiça Comum;

  2. Licitude: se é válida a contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento já firmado pelo STF sobre terceirização (ADPF 324);

  3. Ônus da prova: a quem cabe provar a fraude — ao trabalhador que pede o reconhecimento do vínculo ou à empresa contratante.

As respostas terão aplicação obrigatória em todos os processos do país sobre o tema.

Em que ponto está o processo

  • Abril de 2025: o STF reconheceu a repercussão geral e determinou a suspensão nacional dos processos que discutem essas questões.

  • Novembro de 2025: o julgamento de mérito começou no Plenário Virtual.

  • Dezembro de 2025: o julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

  • Fevereiro de 2026: a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável à validade das formas de contratação alternativas à CLT e à competência da Justiça Comum para analisar a alegação de fraude nesses contratos.

  • 18 de junho de 2026: o ministro Gilmar Mendes liberou parcialmente a suspensão. As ações podem voltar a tramitar nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais, com instrução, audiências, produção de provas e julgamento. Após o julgamento pelo TRT, o processo volta a ficar sobrestado até a decisão final do STF. No TST, os casos permanecem suspensos.

  • Julho de 2026: em reclamação constitucional, o relator também suspendeu atos de execução de uma condenação já transitada em julgado que havia reconhecido fraude na contratação de PJ, até o julgamento do Tema 1389.

Ainda não há data para a conclusão do julgamento. Segundo levantamentos divulgados na imprensa jurídica, mais de 74 mil ações foram paralisadas desde abril de 2025.

O que isso significa na prática para as empresas

A suspensão não eliminou o problema — apenas adiou a resposta. Com a retomada parcial, ações já estão sendo instruídas e sentenciadas, e a tese que o STF fixar vai incidir sobre contratos celebrados ao longo de anos.

Mesmo que o Supremo confirme a validade da contratação de PJ, isso não deve significar uma blindagem automática. A jurisprudência do próprio STF reconhece a liberdade de organização da atividade produtiva, mas não protege a fraude: um contrato civil que encobre uma relação de emprego tende a ser desconsiderado, qualquer que seja o tribunal competente para examiná-lo.

Por isso, o ponto decisivo continua sendo a forma como a prestação de serviços acontece no dia a dia, e não o nome dado ao contrato. Alguns sinais costumam indicar risco:

  • cumprimento de horário fixo e subordinação direta a gestores, como os empregados;

  • exclusividade, sem autonomia para recusar demandas ou organizar a própria agenda;

  • pagamento de valores fixos mensais, com “férias” e “13º” pagos informalmente;

  • recontratação como PJ de ex-empregado, para exercer a mesma função;

  • uso de crachá, e-mail corporativo e inclusão no organograma como integrante da equipe.

O que fazer agora

Enquanto o STF não conclui o julgamento, a postura mais prudente é revisar os contratos em vigor e a prática que os sustenta:

  1. Mapear os contratos com PJ e autônomos, identificando funções, tempo de relação, forma de pagamento e grau de subordinação;

  2. Comparar contrato e realidade: cláusulas de autonomia não se sustentam se a rotina demonstra o contrário;

  3. Ajustar o que for possível: redefinir escopo, entregas e forma de remuneração — ou reconhecer o vínculo quando a relação for, de fato, de emprego;

  4. Organizar a prova: se a tese final atribuir o ônus da prova a uma das partes, a documentação da autonomia real do prestador será decisiva;

  5. Avaliar o passivo existente, especialmente em contratos encerrados nos últimos dois anos, ainda sujeitos a questionamento judicial.

Conclusão

O Tema 1389 deve trazer mais previsibilidade às contratações fora da CLT, mas não vai legitimar contratos que disfarçam relações de emprego. Empresas que estruturam corretamente os contratos e as rotinas com prestadores agora ficam em posição mais segura, qualquer que seja o resultado no Supremo.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto. Informações atualizadas até outubro de 2026.

 
 
 

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